A Frente Parlamentar Mista do Comércio Internacional e do Investimento (FrenCOMEX) vem, por meio desta nota apresentar suas considerações e preocupações concernentes ao impacto da reforma tributária no comércio exterior brasileiro.
A FrenCOMEX reúne 256 parlamentares com o objetivo estimular a discussão – com grande interlocução com o setor produtivo brasileiro e estrangeiro – de políticas voltadas ao desenvolvimento do Comércio Internacional, atração de investimentos estrangeiros e incremento dos investimentos brasileiros no exterior. Nossa Secretaria Executiva é exercida pelo Instituto Brasileiro de Comércio Internacional e Investimentos (IBCI).
A Reforma Tributária, instituída por meio da Emenda Constitucional 132/2023, promoveu um novo modelo tributário que altera, em grande medida, elementos consolidados nas operações de comércio exterior das empresas brasileiras. Em continuidade, a regulamentação proposta pelo Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, na forma do texto aprovado na Câmara dos Deputados, também resultará em impactos econômicos relevantes ao abarcar regras de comércio exterior, como os regimes aduaneiros especiais, que foram revisados e ampliados.
Dentre os regimes afetados, o texto traz importantes alterações à legislação do drawback, que é mecanismo fundamental para garantir a viabilidade das operações de exportadores de bens e de serviços. Os procedimentos de drawback isenção e drawback restituição encontra cenário de insegurança jurídica nas atuais provisões do texto, que preveem que que esses regimes não se aplicam ao IBS e à CBS. Dessa forma, caso não modificado, o PLP impactará negativamente um histórico mecanismo de fomento às exportações brasileiras, principalmente aquelas com elevado valor agradado.
Ademais, a proposição cria ainda exigências adicionais às empresas comerciais exportadoras (tradings). Imposições como o requisito de serem certificadas pelo programa de operador econômico autorizado (OEA) e a responsabilidade do recolhimento do imposto seletivo criam dificuldades a tais atores, que prestam essencial papel na operacionalização das exportações de pequenas e médias empresas. O OEA apesar de muito positivo, é de complexa habilitação, de tal forma que num universo de cerca de 28.500 empresas exportadoras, apenas 144 possuem a certificação, além de uma extensa lista de exigências de regularidade. Dessa forma, a atual proposta prejudica outra parte essencial para a promoção do comércio exterior brasileiro.
Outra pauta de impacto ao comércio exterior é a desoneração dos serviços, em que se mantém a perspectiva de riscos de discussões judiciais relativas à conceitualização da exportação de serviços e direitos. Embora o PLP 68 solucione parte das dificuldades dessa desoneração ao retirar a exigência de que o resultado dos serviços se verifique no exterior, o texto inclui novo conceito igualmente amplo e complexo, que é a finalidade de consumo no exterior. Dessa forma, se mostra necessário ajuste que permita maior clareza do que consiste no consumo ao exterior.
Isto posto, tendo em visto que os temas relacionados ao comércio exterior no escopo da Reforma Tributária não são abordados por meio de projeto de lei complementar próprio, em razão da celeridade em curso nas discussões da Reforma Tributária, observamos que maior segurança jurídica poderia ser garantida se o PLP 68 mantiver as regras atualmente existentes, evitando distorções na legislação vigente.
A FrenCOMEX reitera seu compromisso com o fomento ao comércio exterior e seu apoio à melhoria do Sistema Tributário Nacional enquanto instrumento de atração de negócios e fomento à atividade econômica brasileira.
Deputado Da Vitória
Presidente da FrenCOMEX